O Ministério do Planejamento, por meio da Portaria MP nº 26/2011, publicada no dia 14/03/2011, instituiu a obrigatoriedade de nos estatutos ou contratos sociais das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, haja previsão de participação de representante dos empregados nos respectivos conselhos de administração.
O empregado designado como representante dos empregados no conselho de administração não poderá ser dispensado sem justa causa, desde o registro de sua candidatura até 1 ano após o fim de sua gestão.
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