14
Março
2011
O Ministro do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE nº 420/2011 - DOU de 11/03/2011, determinou que as entidades sindicais rurais de trabalhadores, portadoras de cartas sindicais emitidas sob a proteção da Portaria MTPS nº 346/1963, poderão ser incluídas no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) desde que atendidos os requisitos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Para a solicitação de inclusão, as entidades deverão acessar o Sistema de Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, disponível no site www.mte.gov.br e seguir as instruções ali constantes para a emissão do formulário de pedido de registro.
A mencionada Portaria está disponível no menu Área do Cliente: Legislação - Diário Oficial.