09
Março
2011
A empresa deve enviar cópia da GPS referente à competência FEVEREIRO/11 até o dia 10/03/2011, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência do mês de Fevereiro/2011.
A empresa que recolher suas contribuições em mais de uma GPS deve encaminhar cópia de todas as guias, sob pena de multa. Conf. Decreto 3.048/99, art.º 225.
Observação: Com a alteração na data de vencimento da GPS, a princípio, o consulente tem até o dia 20 de ABRIL para fazer a entrega desse documento; entretanto, como a data não foi alterada oficialmente, convém que seja consultado o sindicato da categoria para que não haja prejuízo para o empregador.