DMED - Dispensada a entrega da declaração para algumas empresas

a Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.136/2011 (publicada no DOU de hoje - 21/03/2011), alterou a Instrução Normativa RFB nº 985/2009, que instituiu a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), acrescentando ao art. 4º da mesma o parágrafo 7º para dispensar algumas empresas de sua apresentação.

Assim, estão dispensadas de apresentar essa declaração as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde:

a) inativas;

b) ativas que não tenham prestado os serviços supramencionados; ou

c) que, tendo prestado tais serviços, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.136/2011 está disponível no menu: Área do Cliente - Legislação - Diário oficial.