17
Março
2011
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), retificou a Resolução nº 663/2011 que trata dos novos valores das parcelas do seguro desemprego.
Segundo a retificação, a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 545,00, e a parcela máxima não excederá a R$ 1.019,70.
A retificação da Resolução Codefat nº 663/2011, publicada no DOU de hoje (17/03/2011), está disponível para consulta no menu: Área do cliente - Legislação - Diário Oficial.