A Vara do Trabalho de Água Boa determinou a inclusão do nome de um trabalhador no cadastro de negativação do Serasa. A ordem foi do juiz Nilton Barreto Paim, em um processo de execução da União Federal contra um reclamante que recebeu indevidamente verba previdenciária.
A ação é originária da Vara do Trabalho de Barra do Garças, tendo em vista que na época da distribuição, em 2001, não existia a Vara de Água Boa e todos os processos trabalhistas tramitavam naquela cidade.
O trabalhador havia tido sucesso em ação contra uma empresa agropecuária, mas quando foi receber os créditos a que tinha direito, foi liberado a ele, por equívoco, também o valor da parcela previdenciária que seria recolhida à União.
Instado a devolver os valores levantados indevidamente, o trabalhador deixou de fazê-lo, mesmo após seguidas notificações. O débito atualizado é de cerca de 3,3 mil reais.
O juiz também determinou que fossem feitos os procedimentos com os demais mecanismos de constrição, como os convênios Bacenjud - penhora de dinheiro em conta bancária, Renajud - para restrição judicial de veículos e a busca de bens imóveis em cartórios.
Como por nenhum do meios foi possível localizar bens do executado, determinou-se o envio do nome do devedor ao Serasa, aproveitando o recente convênio firmado entre o TRT/MT a empresa de proteção ao crédito, Serasa Experian, para acelerar a fase de execução e dar efetividade às decisões judiciais.
Em geral este convênio visa contribuir para que os trabalhadores recebam os seus direitos, mas neste caso, quando o trabalhador não agiu com a lealdade esperada, o magistrado aproveitou a nova modalidade de constrição para tentar reaver a verba pública.
Processo nº 00124.2001.026.23.00-1
16
Março
2011