Acusado de ter furtado um aparelho telefônico, um ex-empregado das Lojas Tumelero, que ainda foi algemado e conduzido em viatura policial na ocasião, deverá ser indenizado por danos morais e ter sua despedida revertida para sem justa causa, o que lhe dá direito a verbas rescisórias. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), mantendo sentença da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
De acordo com os autos, o telefone foi encontrado na mochila do reclamante durante a revista feita por seguranças ao final de cada expediente. O autor alegou que não sabia como o aparelho havia parado na sua bolsa e se ofereceu a pagar pelo produto, para evitar constrangimentos.
Para os magistrados, as provas do furto foram inconsistentes. Como os objetos pessoais dos empregados ficavam em um armário sem trancas e ninguém viu o autor colocando o aparelho na bolsa, o Juiz do Trabalho Marcos Fagundes Salomão entendeu que qualquer pessoa poderia ter colocado o aparelho na mochila do reclamante. Para o Magistrado, apenas indícios e presunções são insuficientes para caracterizar justa causa. Neste caso, aponta o Juiz, também deve ser observado o histórico do empregado na empresa. Conforme informações do processo, durante os três anos em que o autor trabalhou para a ré não houve registro de improbidade ou mau procedimento de sua parte.
O relator do acórdão no TRT-RS, Desembargador João Ghisleni Filho, ratificou a sentença. "A prova oral colhida não se revela hábil o suficiente para comprovar, de forma inequívoca, que o reclamante intencionalmente tenha tentado furtar da loja o aparelho telefônico em questão" cita o acórdão.
Cabe recurso.
Processo 0031700-10.2009.5.04.0012