28
Fevereiro
2011
A Portaria nº 373/2011, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego hoje (28/02/2011) autorizou os empregadores a adotar sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Segundo a Portaria, os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:
I - restrições à marcação do ponto;
II - marcação automática do ponto;
III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
A Portaria também prorrogou para 01/09/2011 a utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP).
A íntegra dessa portaria já está disponível no menu: Área do cliente - Legislação - Diário oficial.