ICMS - STF publica súmula vinculante sobre a não incidência do ICMS na alienação de salvados de sinistros

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a Súmula Vinculante nº 32, estabelecendo que o ICMS não incide sobre a alienação de salvados de sinistro pelas companhias seguradoras.

A possibilidade de aprovação de súmula vinculante está prevista no art. 103-A da Constituição Federal/1988 o qual prevê que o STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de 2/3 dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida na Lei nº 11.417/2006 .

Transcrevemos abaixo o teor da referida Súmula.

SÚMULA VINCULANTE Nº 32, DE 16/02/2011 - DOU 24/02/2011

Em sessão  de 16 de  fevereiro de 2011, o  Tribunal Pleno editou  o seguinte enunciado de súmula vinculante, que se publica no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário  Oficial da União,  nos termos do  parágrafo 4º do  art. 2º da  Lei nº 11417/2006:

Súmula vinculante nº 32  - O ICMS não incide sobre  alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

Precedentes : ADI  nº 1390/SP, Tribunal Pleno, rel. Min.  Sydney Sanches, DJ 15.03.96; ADI  nº 1332-MC/RJ, Tribunal  Pleno, rel.  Min. Sydney Sanches,  DJ de 11.04.97;  ADI  nº 1648/MG,  rel.  Min.  Gilmar  Mendes,  j. em  16.02.2011;  RE 588.149/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 16.02.2011.

Legislação: CF, art. 22, VII. CF, art. 153, V.

Brasília, 16 de fevereiro de 2011.

Ministro CEZAR PELUSO

Presidente