DIRF - Dispensada a entrega da declaração pelo MEI

A Instrução Normativa RFB nº 1.132/2011, publicada no DOU de hoje (23/02/2011), dispensou a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para o microempreendedor individual (MEI) que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) exclusivamente em decorrência de comissões pagas ou creditadas a administradoras de cartões de crédito e desde que sua receita bruta anual não tenha excedido o limite de R$ 36.000,00, previsto no art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.

A íntegra da mencionada instrução pode ser obtida no menu: Área do cliente - legislação - Diário Oficial.