Beneficiários da Previdência Social - Comprovação de vida e renovação de senhas - Obrigatoriedade anual

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da Resolução nº 141/2011 (publicada no DOU de hoje - 03/03/2011) estabeleceu que todos os beneficiário que recebem benefícios por meio de cartão magnético, conta corrente ou poupança deverão realizar a comprovação de vida e renovação de suas senhas anualmente.

As informações deverão ser efetuadas pelos recebedores do benefício, mediante identificação pelo funcionário da instituição financeira ou por sistema biométrico em equipamento de autoatendimento que disponha dessa tecnologia.

Ressalte-se, ainda, que tanto a prova de vida como a renovação de senha podem ser realizadas pelo representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS.

A íntegra da mencionada Resolução está disponível no menu: Área do Cliente - Legislação- Diário Oficial.