Calendário de vencimentos da semana

Transcrevemos abaixo alguns dos vencimentos que ocorrem nessa semana de (29/06 a 05/07/09)

DIA 30

RETENÇÃO
PIS/PASEP,
COFINS E CSLL   -

primeira quinzena JUNHO/2009 - Fatos geradores ocorridos no período de 01/06/2009 a 15/06/2009. Códigos: 5952 - Quando reter todas contribuições (PIS/COFINS/CSLL).

Quando não efetuar a retenção de todas as contribuições, recolher as que forem retidas nos seus respectivos códigos: PIS: 5979 - COFINS: 5960 - CSLL: 5987.

 

 

 

DIA 30

ISSQN   -

Competência JUNHO/2009. Profissional autônomo, inclusive liberal.

 

 

 

DIA 30

CARNÊ-LEÃO   -

Competência MAIO/2009. Código de Recolhimento: 0190.

 

 

 

DIA 30

IRPJ/SIMPLES -

IRPJ devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, incidentes sobre o ganho de capital obtidos na alienação de ativos no mês de MAIO/2009. Código 0507.

Alíquota 15%.

 

 

 

DIA 30        

DIF- CIGARROS   -

Competência MAIO/2009 pelas pessoas jurídicas fabricantes dos produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. (vide IN SRF nº 396/04).

 

 

 

DIA 30

DIF- BEBIDAS   -

Competência MAIO/2009, pelas Pessoas Jurídicas envasadoras de bebidas nas posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializado (TIPI). (vide IN SRF nº 325/2003).

 

 

 

DIA 30

DNF -

Prazo para entrega da DNF relativo ao mês de MAIO/2009, para empresas fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados na IN SRF nº 445/2004, Anexo I e fabricantes e importadores do Anexo II, publicada no Informativo de Tributos Federais e Legislação Comercial 24/2004, pág. 45.

 

 

 

DIA 30

DOI - DECLARAÇÃO DE
 OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS  -

Entrega a SRF, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias - DOI, relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de MAIO/2009, por pessoas físicas ou jurídicas.

 

 

 

DIA 30

IRPF - RENDA VARIÁVEL -

IR devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como sobre a alienação de ouro, ativo financeiro, fora da bolsa de valores, referente ao mês de MAIO/2009. Código de Recolhimento: 6015. Alíquotas: day trade 20% e demais operações 15%.

 

 

 

DIA 30

IRPF SOBRE GANHOS
 DE CAPITAL -

Competência MAIO/2009. Código de Recolhimento: 4600,

Referente a alienação de bens e direitos efetuados por pessoa física. Alíquota 15%.

 

 

 

DIA 30
MENSALÃO -

Complementação Mensal para pessoas físicas que auferiram rendimentos de mais de uma fonte pagadora. O recolhimento mensal é facultativo, podendo-se optar pelo recolhimento da diferença na declaração anual. Código recolhimento: 0246.

 
 

 

DIA 30

CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL   -

Empresas Tributadas pelo Lucro Real - 1º Trimestre/2009.

* Apuração Trimestral, 3ª quota, valor original + 1% de juros + Selic de Maio/2009

Nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 1.000,00.

Códigos Recolhimento:
- 2030 - Entidades financeiras;
- 6012 - Demais PJ.

 

 

 

DIA 30

CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL   -

Estimativa Mensal - Com base  na receita  bruta ou balanço de suspensão.

Códigos Recolhimento:
- 2469 - Entidades Financeiras;
- 2484 - Demais Pessoas Jurídicas.

 

 

 

DIA 30

CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL   -

Empresa Tributada pelo Lucro Presumido/Arbitrado. 1º Trimestre/2009.

* Apuração Trimestral, 3ª quota, valor original + 1% de juros + Selic de Maio/2009

Nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 1.000,00.

Código de Recolhimento: 2372: Lucro Presumido/Arbitrado.

 

 

 

DIA 30

IRPJ -

Empresas Tributadas pelo Lucro Real - 1º Trimestre/2009.

* Apuração Trimestral, 3ª quota, valor original + 1% de juros + Selic de  Maio/2009.

Nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 1.000,00.

Códigos Recolhimento:

- 1599 - Entidades Financeiras;
- 0220 - Demais PJ obrigadas à apuração do lucro real;
- 3373 - PJ optantes pela apuração com base no lucro real.

 

 

 

DIA 30

IRPJ   -

Estimativa Mensal - com base na receita bruta ou balanço de suspensão:
 
Códigos Recolhimento:

- 2319 - Entidades financeiras;
- 2362 - Demais PJ obrigadas à apuração com base no lucro real;
- 5993 - PJ optantes pela apuração com base no lucro real.

 

 

 

DIA 30

IRPJ   -

Empresas Tributadas pelo Lucro Presumido/Arbitrado - 1º Trimestre/2009.

* Apuração Trimestral, 3ª quota, valor original + 1% de juros + Selic Maio/2009.

Nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 1.000,00.

Códigos Recolhimento:
- 2089 - Lucro Presumido;
- 5625 - Lucro Arbitrado.

 

 

 

DIA 30

REFIS   -

REFIS. Código de Recolhimento: 9100 - parcelamento vinculado à receita bruta e 9222 parcelamento alternativo até 60 prestações. Fato gerador NOVEM-BRO/2008.

TJLP 2º TRIMESTRE DE 2009   0,5208%

VERIFICAR ÍNDICE NO INFORMATIVO 14/2009

 

 

 

DIA 30

IRPJ - GANHOS
EM OPERAÇÕES
DE RENDA VARIÁVEL   -

IRPJ devido sobre ganhos líquidos em MAIO/2009 por contribuinte, inclusive isento, em operação realizada em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa e em alienação de ações no mercado de balcão. Código DARF: 3317.

 

 

 

DIA 30
DACON/DIPJ/
DIMOB   -

Prazo para apresentação para as empresas extintas, fusionadas, cindidas e incorporadas em MAIO/2009, conforme art. 3º, inc. I e art. 11 do ADE Conjunto Corat/Coarp nº 29/2007.

 
 

 

DIA 30

ARQUIVO
DIGITAL  -

Prazo para entrega do Arquivo Magnético, competência de MAIO/2009, por todos os contribuintes usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SEPD para emissão de documento fiscal e/ou escrituração do livro fiscal. Vide art. 1º, da IN GSF 932/2008.

 

 

 

DIA 30

PAES   -

Pagamento do Parcelamento Especial (PAES), lembrando que o Pedido de Parcelamento Formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira prestação.

Para quem aderiu em JULHO/2003: (*)
Para quem aderiu em AGOSTO/2003: (*)
Para quem aderiu em SETEMBRO/2003: (*)

TJLP 2º TRIMESTRE DE 2009   0,5208% 

  • Verificar índice no Informativo nº 14/2009

Códigos de Recolhimento:

- 7042, para pessoa física;
- 7093, para microempresa;
- 7114, para empresa de pequeno porte;
- 7122, para as demais pessoas jurídicas.

Pagamento Parcelamento ITR: 

Códigos de Recolhimento:

- 7317, para parcelamentos de débitos no âmbito da PGFN;
- 7288, para parcelamentos de débitos no âmbito da SRF.

 

 

 

DIA 30
PAEX   -

Pagamento do Parcelamento Excepcional (PAEX), lembrando que o Pedido de Parcelamento Formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira prestação.

130 Parcelas - Códigos de Recolhimento:

- 0830, optantes pelo Simples;
- 0842, para as demais Pessoas Jurídicas.

Índice de correção: TJLP.

Parcelamento nos termos do art. 1º da MP 303/2006 - 130 meses - TJLP.

Para quem aderiu em AGOSTO/2006: (*)
Para quem aderiu em SETEMBRO/2006: (*)
Para quem aderiu em SETEMBRO/2006: (*) 

(*) Até fechamento dessa edição não havia sido divulgado o índice da TJLP para o 2º trimestre/2009. Favor ligar na consultoria.

 120 Parcelas - Códigos de Recolhimento:

- 1927, optantes pelo Simples.
- Código de cobrança do grupo de tributo. (Ex.: Cofins: 3644).
- 4095, código para débitos do grupo de tributo RET. (Regime Especial de Tributação do Patrimônio de Afetação).

Índice de correção: SELIC.

Parcela de R$ 200,00, até a consolidação dos débitos, conforme art. 9º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 02/2006, Informativo de Tributos Federais nº 22/2006, pág. 14.

 
 

 

DIA 30
PARCELAMENTO ESPECIAL -
SIMPLES NACIONAL   -

Pagamento do Parcelamento Especial - Simples Nacional, lembrando que o Pedido de Parcelamento formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira parcela. 

Códigos de Recolhimento:

- 0285, para parcelamentos de débitos no âmbito da RFB 

Parcelamento nos termos do art. 79 da LC 123/2006 - 120 meses - TJLP.

Para quem aderiu em 2007.

 
 

 

DIA 30
PARCELAMENTO
ESPECIAL -
SIMPLES NACIONAL   -

Pagamento do Parcelamento Especial - Simples Nacional 2008 para ingresso em 2009, lembrando que o Pedido de Parcelamento formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira parcela. 

Códigos de Recolhimento:

- 0273, para parcelamentos de débitos no âmbito da RFB - IN 902/2008 

Parcelamento nos termos do art. 79 da LC 123/2006 - 100 meses - TJLP.

Para quem aderiu em 2009: 

 
 

 

DIA 30
DIRF   -

Prazo para apresentação para as empresas extintas, fusionadas, cindidas e incorporadas em MAIO/2009, conforme art. 6º do ADE Conjunto Corat/Coarp nº 29/2007.

 
 

 

DIA 30
DIPJ   -

Prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica, relativa ao ano calendário de 2008, pelas empresas com regime de tributação pelo:

- Lucro Real
- Lucro Presumido
- Lucro Arbitrado
- Imunes e Isentas. 

Obs.: A DIPJ deve ser transmitida com assinatura digital da declaração, mediante a utilização de Certificado Digital pelas pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um período de apuração durante o ano calendário, com base no Lucro Real e/ou Arbitrado, conforme disposto no Art. 1º, § 4º, inciso I da IN SRF 696/2006.

 
 

 

DIA 30

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS
 EMPREGADOS   -

Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de JUNHO de cada ano, a contribuição sindical por eles devida aos respectivos sindicatos.

 

 

 

DIA 30

SINDICATOS DOS
 TRABALHADORES
 AVULSOS -
GRATIFICAÇÃO DE
NATAL   -

Pagamento da Gratificação de Natal, que deve ser realizada na 3ª semana deste mês. Uma vez que o recebimento do 13º salário dos trabalhadores avulsos é realizado nos bancos em que se encontram depositados os valores devidos, os sindicatos deverão, na véspera do dia do pagamento, entregar aos respectivos trabalhadores os cheques nominais correspondentes aos valores a eles devidos.

 

 

 

DIA 01

CADASTRO DE
TRABALHADORES
 EXPOSTOS
AO AMIANTO/
ASBESTO  
-

Enviar para o SUS (Sistema Único de Saúde) até o primeiro dia útil do mês de julho de cada ano a listagem e informações referentes aos trabalhadores em exercício. Referida listagem deve ser protocolada na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do município onde a empresa está situada.

 

 

 

DIA 03

NOTAS
FISCAIS   -

Entregar na AGENFA de jurisdição do contribuinte as vias das Notas Fiscais Modelo 1 a ela destinada. (Decreto nº 4.852/1997, art. 166, I, "c.1")