Calendário de vencimentos da semana
Transcrevemos abaixo alguns dos vencimentos que ocorrem nessa semana de (29/06 a 05/07/09)
DIA 30 |
RETENÇÃO |
primeira quinzena JUNHO/2009 - Fatos geradores ocorridos no período de 01/06/2009 a 15/06/2009. Códigos: 5952 - Quando reter todas contribuições (PIS/COFINS/CSLL). Quando não efetuar a retenção de todas as contribuições, recolher as que forem retidas nos seus respectivos códigos: PIS: 5979 - COFINS: 5960 - CSLL: 5987. |
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DIA 30 |
ISSQN - |
Competência JUNHO/2009. Profissional autônomo, inclusive liberal. |
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DIA 30 |
CARNÊ-LEÃO - |
Competência MAIO/2009. Código de Recolhimento: 0190. |
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DIA 30 |
IRPJ/SIMPLES - |
IRPJ devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, incidentes sobre o ganho de capital obtidos na alienação de ativos no mês de MAIO/2009. Código 0507. Alíquota 15%. |
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DIA 30 |
DIF- CIGARROS - |
Competência MAIO/2009 pelas pessoas jurídicas fabricantes dos produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. (vide IN SRF nº 396/04). |
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DIA 30 |
DIF- BEBIDAS - |
Competência MAIO/2009, pelas Pessoas Jurídicas envasadoras de bebidas nas posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializado (TIPI). (vide IN SRF nº 325/2003). |
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DIA 30 |
DNF - |
Prazo para entrega da DNF relativo ao mês de MAIO/2009, para empresas fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados na IN SRF nº 445/2004, Anexo I e fabricantes e importadores do Anexo II, publicada no Informativo de Tributos Federais e Legislação Comercial 24/2004, pág. 45. |
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DIA 30 |
DOI - DECLARAÇÃO DE |
Entrega a SRF, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias - DOI, relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de MAIO/2009, por pessoas físicas ou jurídicas. |
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DIA 30 |
IRPF - RENDA VARIÁVEL - |
IR devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como sobre a alienação de ouro, ativo financeiro, fora da bolsa de valores, referente ao mês de MAIO/2009. Código de Recolhimento: 6015. Alíquotas: day trade 20% e demais operações 15%. |
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DIA 30 |
IRPF SOBRE GANHOS |
Competência MAIO/2009. Código de Recolhimento: 4600, Referente a alienação de bens e direitos efetuados por pessoa física. Alíquota 15%. |
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DIA 30 |
MENSALÃO - |
Complementação Mensal para pessoas físicas que auferiram rendimentos de mais de uma fonte pagadora. O recolhimento mensal é facultativo, podendo-se optar pelo recolhimento da diferença na declaração anual. Código recolhimento: 0246. |
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DIA 30 |
CONTRIBUIÇÃO |
Empresas Tributadas pelo Lucro Real - 1º Trimestre/2009. * Apuração Trimestral, 3ª quota, valor original + 1% de juros + Selic de Maio/2009 Nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 1.000,00. Códigos Recolhimento: |
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DIA 30 |
CONTRIBUIÇÃO |
Estimativa Mensal - Com base na receita bruta ou balanço de suspensão. Códigos Recolhimento: |
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DIA 30 |
CONTRIBUIÇÃO |
Empresa Tributada pelo Lucro Presumido/Arbitrado. 1º Trimestre/2009. * Apuração Trimestral, 3ª quota, valor original + 1% de juros + Selic de Maio/2009 Nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 1.000,00. Código de Recolhimento: 2372: Lucro Presumido/Arbitrado. |
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DIA 30 |
IRPJ - |
Empresas Tributadas pelo Lucro Real - 1º Trimestre/2009. * Apuração Trimestral, 3ª quota, valor original + 1% de juros + Selic de Maio/2009. Nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 1.000,00. Códigos Recolhimento: - 1599 - Entidades Financeiras; |
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DIA 30 |
IRPJ - |
Estimativa Mensal - com base na receita bruta ou balanço de suspensão: - 2319 - Entidades financeiras; |
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DIA 30 |
IRPJ - |
Empresas Tributadas pelo Lucro Presumido/Arbitrado - 1º Trimestre/2009. * Apuração Trimestral, 3ª quota, valor original + 1% de juros + Selic Maio/2009. Nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 1.000,00. Códigos Recolhimento: |
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DIA 30 |
REFIS - |
REFIS. Código de Recolhimento: 9100 - parcelamento vinculado à receita bruta e 9222 parcelamento alternativo até 60 prestações. Fato gerador NOVEM-BRO/2008. TJLP 2º TRIMESTRE DE 2009 0,5208% VERIFICAR ÍNDICE NO INFORMATIVO 14/2009 |
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DIA 30 |
IRPJ - GANHOS |
IRPJ devido sobre ganhos líquidos em MAIO/2009 por contribuinte, inclusive isento, em operação realizada em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa e em alienação de ações no mercado de balcão. Código DARF: 3317. |
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DIA 30 |
DACON/DIPJ/
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Prazo para apresentação para as empresas extintas, fusionadas, cindidas e incorporadas em MAIO/2009, conforme art. 3º, inc. I e art. 11 do ADE Conjunto Corat/Coarp nº 29/2007. |
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DIA 30 |
ARQUIVO |
Prazo para entrega do Arquivo Magnético, competência de MAIO/2009, por todos os contribuintes usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SEPD para emissão de documento fiscal e/ou escrituração do livro fiscal. Vide art. 1º, da IN GSF 932/2008. |
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DIA 30 |
PAES - |
Pagamento do Parcelamento Especial (PAES), lembrando que o Pedido de Parcelamento Formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira prestação. Para quem aderiu em JULHO/2003: (*) TJLP 2º TRIMESTRE DE 2009 0,5208%
Códigos de Recolhimento: - 7042, para pessoa física; Pagamento Parcelamento ITR: Códigos de Recolhimento: - 7317, para parcelamentos de débitos no âmbito da PGFN; |
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DIA 30 |
PAEX - |
Pagamento do Parcelamento Excepcional (PAEX), lembrando que o Pedido de Parcelamento Formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira prestação. 130 Parcelas - Códigos de Recolhimento: - 0830, optantes pelo Simples; Índice de correção: TJLP. Parcelamento nos termos do art. 1º da MP 303/2006 - 130 meses - TJLP. Para quem aderiu em AGOSTO/2006: (*) (*) Até fechamento dessa edição não havia sido divulgado o índice da TJLP para o 2º trimestre/2009. Favor ligar na consultoria. 120 Parcelas - Códigos de Recolhimento: - 1927, optantes pelo Simples. Índice de correção: SELIC. Parcela de R$ 200,00, até a consolidação dos débitos, conforme art. 9º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 02/2006, Informativo de Tributos Federais nº 22/2006, pág. 14. |
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DIA 30 |
PARCELAMENTO ESPECIAL -
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Pagamento do Parcelamento Especial - Simples Nacional, lembrando que o Pedido de Parcelamento formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira parcela. Códigos de Recolhimento: - 0285, para parcelamentos de débitos no âmbito da RFB Parcelamento nos termos do art. 79 da LC 123/2006 - 120 meses - TJLP. Para quem aderiu em 2007. |
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DIA 30 |
PARCELAMENTO
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Pagamento do Parcelamento Especial - Simples Nacional 2008 para ingresso em 2009, lembrando que o Pedido de Parcelamento formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira parcela. Códigos de Recolhimento: - 0273, para parcelamentos de débitos no âmbito da RFB - IN 902/2008 Parcelamento nos termos do art. 79 da LC 123/2006 - 100 meses - TJLP. Para quem aderiu em 2009: |
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DIA 30 |
DIRF - |
Prazo para apresentação para as empresas extintas, fusionadas, cindidas e incorporadas em MAIO/2009, conforme art. 6º do ADE Conjunto Corat/Coarp nº 29/2007. |
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DIA 30 |
DIPJ - |
Prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica, relativa ao ano calendário de 2008, pelas empresas com regime de tributação pelo: - Lucro Real Obs.: A DIPJ deve ser transmitida com assinatura digital da declaração, mediante a utilização de Certificado Digital pelas pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um período de apuração durante o ano calendário, com base no Lucro Real e/ou Arbitrado, conforme disposto no Art. 1º, § 4º, inciso I da IN SRF 696/2006. |
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DIA 30 |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS |
Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de JUNHO de cada ano, a contribuição sindical por eles devida aos respectivos sindicatos. |
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DIA 30 |
SINDICATOS DOS |
Pagamento da Gratificação de Natal, que deve ser realizada na 3ª semana deste mês. Uma vez que o recebimento do 13º salário dos trabalhadores avulsos é realizado nos bancos em que se encontram depositados os valores devidos, os sindicatos deverão, na véspera do dia do pagamento, entregar aos respectivos trabalhadores os cheques nominais correspondentes aos valores a eles devidos. |
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DIA 01 |
CADASTRO DE |
Enviar para o SUS (Sistema Único de Saúde) até o primeiro dia útil do mês de julho de cada ano a listagem e informações referentes aos trabalhadores em exercício. Referida listagem deve ser protocolada na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do município onde a empresa está situada. |
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DIA 03 |
NOTAS
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Entregar na AGENFA de jurisdição do contribuinte as vias das Notas Fiscais Modelo 1 a ela destinada. (Decreto nº 4.852/1997, art. 166, I, "c.1") |