Secretaria da Fazenda antecipa o prazo para pagamento do ICMS de bebidas, veículos e cigarros

A Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás, por meio da Instrução Normativa GSF nº 1.031/2011, publicada no DO-GO de 21/02/2011, alterou os prazos para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes cuja atividade principal seja a fabricação de cervejas, chopes, refrigerantes e automóveis ou o comércio de cigarros e charutos, excepcionalmente em relação ao imposto apurado em fevereiro/2011.

Conforme determina o art. 2º da mencionada norma, esses contribuintes deverão recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária de fevereiro/2011 em 2 parcelas, sendo a primeira em 25/02/2011 e a segunda no dia 11/03/2011, observando-se que a 1ª parcela deve corresponder a, no mínimo, 70% do imposto devido em janeiro/2011.

A íntegra da Instrução Normativa GSF nº 1.031/2011 está disponível no menu: Área do cliente - Legislação - Diário oficial.