Habilitação do biomédico no exercício da saúde estética

O Conselho Federal de Biomedicina, por intermédio da Resolução nº 197/2011, publicada no DOU de 22/02/2011, concedeu habilitação ao profissional biomédico, desde que especializado, para exercer atividade na área de saúde estética, podendo participar individualmente ou em equipes.

A íntegra da Resolução CFBM nº 197/2011 está disponível no menu: Área do cliente - Legislação - Diário oficial.