Transcrevemos abaixo algumas das normas que foram publicadas nos DOU de (18/01 e 19/01/2011) e dizem respeito à rotina empresarial das empresas e escritórios de contabilidade:
Portaria MF nº 7, de 14/01/2011: Institui procedimento especial de ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) acumulados em regime não-cumulativo em decorrência do benefício previsto no § 8º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004.
Convênio ICMS nº 01, de 17/01/2011: Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Circular CEF nº 537, de 17/01/2011: Estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções complementares.
Resolução CODEFAT nº 659, de 17/01/2011: Dispõe sobre ampliação do benefício do Seguro-Desemprego aos trabalhadores beneficiários, nos municípios em estado de calamidade pública, em virtude das enchentes locais.
Portaria MF nº 23, de 18 de janeiro de 2011: Prorroga o prazo para pagamento de tributos federais e suspende o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.
Resolução nº 03, de 18/01/2011: Estabelece novos prazos, estabelecidos nos quadros de vencimentos constantes dos Arts. 1º e 3º e § 6º do artigo 7º da Resolução 10/2010, para pagamento da anuidade do ano de 2011, para as pessoas físicas e jurídicas inscritas no SISTEMA CONTER/ CRTRs.
Resolução CGSN nº 81, de 18/01/2011: Altera a Resolução CGSN n° 58, de 27 de abril de 2009.
Resolução CGSN nº 82, de 18/01/2011: Altera a Resolução CGSN n° 51, de 22 de dezembro de 2008.
Instrução Normativa RFB nº 1.122, de 18/01/2011: Altera os prazos para entrega de declarações relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.
Instrução Normativa RFB nº 1.123, de 18/01/2011: Altera a Instrução Normativa SRF Nº 241, de 6 de novembro de 2002, e a Instrução Normativa RFB Nº 1.090, de 30 de novembro de 2010, que dispõem sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação.
A íntegra das referidas normas estão disponíveis nesse site, no menu: Área do Cliente - Legislação Diário Oficial.