Profissão regulamentada - Arquiteto e urbanista - Nova Regulamentação

A Lei nº 12.378, publicada no DOU de 31/12/2010, entre outras providências, deu nova regulamentação ao exercício da profissão de arquiteto e urbanista e criou os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos respectivos dos Estados e do Distrito Federal (CAU).

Com a criação do Conselho de Arquitetura e urbanismo, o exercício da profissão deixa de ser fiscalizado e orientado pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura, Agronomia (Confea), o qual passa a denominar-se Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia (Crea) que também passam a denominar-se Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea).

A mencionada lei possui 68 artigos, dentre os quais, 66 somente entrarão em vigor após a posse do Presidente e dos Conselheiros do CAU/BR.

A íntegra da Lei nº 12.378/2010 está disponível neste site no menu: Área do cliente - Legislação Diário Oficial.