Trabalho em dias de repouso - Colheita, a lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas - Autorização

O Decreto nº 7.421/2010 alterou o art. 7º do Decreto nº 27.048/1949, o qual regulamenta a lei do repouso semanal remunerado.

Com a mencionada alteração, foi concedida permissão permanente para que as atividades de colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas sejam realizadas em domingos e feriados. Para tanto, deverá ser concedido outro dia de folga ao empregado.

Escala de Revezamento - Como o trabalho será executado aos domingos/feriados, deverá estabelecida escala de revezamento de folga, previamente organizada e constante de quadro sujeito à fiscalização.

Não existe modelo específico para essa escala, no entanto, a mesma deve ser organizada de forma tal que, a cada 6 dias de trabalho corresponda uma folga e, em geral, em um período máximo de 7 semanas de trabalho, cada empregado usufrua ao menos 1 domingo de folga. No caso da mulher, essa folga será quinzenal.

A íntegra desse Decreto está disponível neste site no menu: Área do cliente - Legislação Diário Oficial.