03
Janeiro
2011
De acordo com a Resolução nº 658/2010, a partir de 1º/01/2011, o valor do Seguro-Desemprego, em Real, será calculado de acordo com a seguinte tabela:
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO |
VALOR DA PARCELA |
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Até R$ 891,40 |
Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%) |
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De R$ 891,41 até R$ 1.485,83 |
Multiplica-se R$ 891,41 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 891,41 multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados. |
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Acima de R$ 1.485,84 |
O valor da parcela será de R$ 1.010,34 invariavelmente. |
Veja a íntegra dessa Resolução em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br - Área do cliente - Legislação Diário - Oficial) e no Informativo Legislação Trabalhista e Seguridade Social nº 01/2011, pág. 42.