A Portaria Interministerial MPS/MF nº 568/2010, entre outras providências, divulgou:
a) Tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para o pagamento de remuneração a partir de 01/01/2011
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SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO - (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
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até 1.106,90 |
8,00% |
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de 1.106,91até 1.844,83 |
9,00% |
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de 1.844,84 até 3.689,66 |
11,00 % |
b) Novo valor da quota do SALÁRIO FAMÍLIA
b.1) R$ 29,41 (vinte e nove reais e quarenta e um centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58 (quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos);
b.2) R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 (quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 862,11 (oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos).
Veja a íntegra da Portaria Interministerial em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br - Área do cliente - Legislação Diário - Oficial) e no Informativo Legislação Trabalhista e Seguridade Social nº 01/2011, pág. 39.