Seguridade social - Tabela de INSS - Segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso - Quota do salário família - Novo valor - Vigência a partir 01/01/2011

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 568/2010, entre outras providências, divulgou:

 a) Tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para o pagamento de remuneração a partir de 01/01/2011

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO  - (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.106,90

8,00%

de 1.106,91até 1.844,83

9,00%

de 1.844,84 até 3.689,66

11,00 %

b) Novo valor da quota do SALÁRIO FAMÍLIA

 b.1) R$ 29,41 (vinte e nove reais e quarenta e um centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58 (quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos);

b.2) R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 (quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 862,11 (oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos).

Veja a íntegra da Portaria Interministerial em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br - Área do cliente - Legislação Diário - Oficial) e no Informativo Legislação Trabalhista e Seguridade Social nº 01/2011, pág. 39.