03
Janeiro
2011
A Medida provisória nº 516/2010, fixou o valor do salário mínimo em R$ 540,00 mensais, R$ 18,00 diário e R$ 2,45 horário. O novo valor tem vigência desde 1º/01/2011.
Vale lembrar que o valor reajustado será pago somente no 5º dia útil do mês de fevereiro/2011 ou quando de rescisão contratual quitada no mês de janeiro/2011.
Veja a íntegra da mencionada Medida Provisória em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br - Área do cliente - Legislação Diário - Oficial) e no Informativo Legislação Trabalhista e Seguridade Social nº 01/2011, pág. 38.