RFB - Autorizado o pagamento de tributos federais por meio de débito em conta-corrente bancária

A Secretaria da Receita Federal (RFB), por meio da Portaria RFB nº 2.444, publicada no DOU de 24.12.2010, autorizou o pagamento de tributos federais mediante débito em conta-corrente bancária, a ser realizado no banco, agência e conta-corrente informados pelo contribuinte em sistema próprio da RFB posto à disposição deste.

Segundo consta da mencionada norma, para que isso seja possível, é necessário que se observe o seguinte:

a) o banco indicado pelo contribuinte para efetuar o débito em sua conta-corrente deverá registrar as informações referentes ao pagamento do tributo no extrato bancário do correntista, ficando responsável pela realização do débito na data indicada pela RFB;

b) caso o pagamento seja passível de incidência de encargos, a RFB enviará ao banco o valor total a ser debitado, incluídas as parcelas de multa e juros;

c) é vedada à RFB a utilização da modalidade de pagamento via débito em conta-corrente para tributos que não tenham sido expressamente indicados pelo contribuinte.

d) para ser autorizado a operar com a modalidade de arrecadação, o banco deverá apresentar carta de adesão à unidade da RFB que jurisdiciona sua matriz, podendo ser submetido a testes específicos de habilitação tecnológica, os quais serão realizados pela unidade local que jurisdiciona a matriz do agente arrecadador;

e) a autorização para o agente arrecadador operar com a modalidade de débito em conta-corrente será dada pela Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac), mediante Ato Declaratório Executivo (ADE).

f) o banco autorizado a operar nessa modalidade de pagamento  deverá recolher o produto da arrecadação diária à Conta Única do Tesouro Nacional, na forma e prazos das normas em vigor, separadamente do produto arrecadado por meio das demais modalidades de arrecadação;

g) nessa modalidade de arrecadação, fica dispensada a remessa informatizada dos dados de arrecadação à RFB, de que trata o inciso II do art. 4º da Portaria MF nº 479/2000, bastando o envio de arquivo retorno contendo informações sobre a realização dos débitos.

h) a Codac e a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) editarão as normas necessárias à implantação dessa nova modalidade de pagamento..

A íntegra da Portaria RFB nº 2.444/2010 poderá ser obtida em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br - menu: Área do cliente - Legislação Diário Oficial).