Trabalho do estrangeiro - Cooperação Científico Tecnológica

O Conselho Nacional de Imigração, por meio da Resolução Normativa CNI Nº 92, de 14/12/2010 publicada no DOU de 23/12/2010, alterou dispositivos da Resolução Normativa nº 82/2008, que trata do pedido de autorização para equipes estrangeiras que irão trabalhar em atividades de cooperação científico-tecnológica.

A íntegra da Resolução Normativa CNI nº 92/2010 poderá ser obtida em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br - menu: Área do cliente - Legislação Diário Oficial).