A Receita Federal do Brasil, por meio da Portaria RFB nº 2.445/2010 - DOU 24/12/2010, implantou o sistema de agendamento para atendimento de serviços nas unidades desse órgão mediante acesso ao site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), ou utilizando o Receita Fone (146).
Segundo o que consta da mencionada norma:
I) as unidades da RFB deverão disponibilizar vagas para atendimento via agendamento:
I.1) no caso de pessoa física, para todos os serviços; e
I.2) no caso de pessoa jurídica, no mínimo para os serviços não disponíveis no site da RFB.
II) o acesso ao agendamento pelo site da RFB será feito por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC):
II.1) com o uso de certificado digital; ou
II.2) sem o uso de certificado digital, com o preenchimento dos seguintes campos:
II.2.1) número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do contribuinte ou do seu representante; e
II.2.2) número do CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do contribuinte para quem será pres-tado o serviço, observando-se que, no caso de informação do número do CPF, será solicitada a data de nascimento da pessoa física inscrita e, no caso de informação do número do CNPJ, será solicitado o número do CPF do responsável pela pessoa jurídica que consta no CNPJ;
III) nos casos descritos nos itens "II.1" e "II.2", serão solicitadas ao contribuinte as seguintes informações adi-cionais:
III.1) unidade da federação (UF) na qual deseja agendar um atendimento;
III.2) unidade de atendimento da RFB na qual deseja agendar um atendimento;
III.3) serviço para o qual deseja agendar um atendimento; e
III.4) telefone de contato.
IV) a data escolhida para o atendimento deve ser, no mínimo, a data da solicitação acrescida de mais um dia útil:
Observa-se, ainda, que a Coordenação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal (Coaef) poderá expedir Norma de Execução Interna regulamentando os procedimentos supramencionados.
A íntegra da Portaria RFB nº 2.445/2010 poderá ser obtida em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br - menu - Área do cliente - Legislação Diário Oficial).