Resolução aprova agendamento da opção pelo Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 60, de 22/06/2009, publicada no DOU de 24/06/2009
A Resolução instituiu a figura do agendamento da opção pelo Simples Nacional.
A opção para empresas já em atividade ocorre todo ano, no mês de janeiro. Pelo novo dispositivo, a empresa poderá agendar seu pedido no período entre os meses de novembro e dezembro do ano anterior. Em 2009, o agendamento poderá ser efetuado entre 03/11/2009 e 30/12/2009, no Portal do Simples Nacional.
Caso a empresa não tenha impedimento à opção, o agendamento será aceito, não sendo necessária confirmação por parte da empresa no mês de janeiro ? a empresa estará na condição de optante em 2010.
No caso de haver pendências, o agendamento será rejeitado. O aplicativo informará os motivos - sejam cadastrais ou de débito. Caso o contribuinte resolva as pendências, poderá repetir o agendamento até 30/12/2009. Se ainda assim as pendências persistirem, poderá fazer a opção normal, entre 04/01/2010 e 29/01/2010.
Ratifica-se a norma geral de que a própria empresa tem que a obrigação de pedir exclusão caso se enquadre em algum motivo impeditivo à permanência no regime. A mesma resolução trouxe outras modificações, relativas a regras sobre:
- Cálculo do crédito de ICMS, impedimentos à sua utilização e preenchimento dos documentos fiscais a ele relativos;
- Dispensa da emissão do documento fiscal por parte do empreendedor individual com receita bruta anual de até R$ 36.000,00, bem como os procedimentos quando esse limite for extrapolado;
- Cálculo dos valores de retenção do ISS, quando cabível;
- Prazo para desenquadramento e para cancelamento da opção por parte do MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI);
- Utilização, por parte de Estados e Municípios, de aplicativo (Hsimples), para cadastramento de usuários nos aplicativos do Simples Nacional.