A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC nº 2.847/10), do Deputado Walter Ihoshi (DEM-SP), que susta ato do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria nº 1.510/09) que disciplina a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) - equipamentos e programas que registram o horário de entrada e saída dos trabalhadores das empresas.
A portaria determina que, caso opte pelo ponto eletrônico, a empresa deve obedecer aos critérios impostos no ato, como a obrigatoriedade de certificação do equipamento e seu uso exclusivo para a marcação de ponto. As empresas podem, no entanto, adotar o registro de ponto manual e não são obrigadas a migrar para o sistema eletrônico, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego.
O autor da proposta argumenta que o ato extrapola o poder regulamentar atribuído pela Constituição Federal ao Poder Executivo ao criar obrigações novas sem previsão legal. "Estão usurpando, de forma flagrante, atribuições exclusivas do Congresso Nacional", afirma o Deputado Walter Ihoshi.
O ato do Ministério veda ainda o registro do ponto no computador ou à distância. As normas deveriam entrar em vigor inicialmente em 21.08.09, mas a aplicação foi adiada para 01.03.11.
Tramitação
A proposta, que tramita apensada ao PDC nº 2.839/10, precisa ser analisada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.