A Lei nº 12.347/2010, publicada no DOU de 13/12/2010, revogou o art. 508 da CLT, que considerava justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho do bancário a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis. A justificativa para a dispensa por justa causa se pautava no fato de que endividamento habitual afetava a confiança do empregador em relação ao empregado.
O texto do mencionado artigo possuía a seguinte redação:
"Art. 508 da CLT, ora revogado, continha a seguinte redação: "Considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis."
Com a revogação, os bancários não podem mais ser dispensados por justa causa em virtude de mora contumaz e, caso a empresa opte por dispensa-lo terá que pagar as verbas trabalhistas devidas, ou seja, aviso prévio, décimo terceiro, férias acrescidas do terço constitucional, multa rescisória etc.
A íntegra da mencionada norma já se encontra disponível no menu: área do cliente - Legislação - Diário Oficial.