Comissão rejeita gratificação por tempo de serviço na CLT

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou, na quarta-feira (17.11), a inclusão da gratificação por tempo de serviço na remuneração do empregado vinculado ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei nº 5.452/43).

A medida está prevista no Projeto de Lei nº 440/07, da Deputada Sandra Rosado (PSB-RN). O relator na comissão, Deputado Guilherme Campos (DEM-SP), defendeu a rejeição da proposta por considerar que ela aumentaria o custo do emprego no Brasil.

Tributos extorsivos

Segundo ele, "da perspectiva do empresário, a implementação da medida representa aumento das obrigações trabalhistas e encargos sociais que já recaem sobre os salários". Ele ressalta que a carga tributária sobre o salário, no Brasil, é uma das maiores do mundo.

Guilherme Campos acrescenta que os trabalhadores também poderiam ser prejudicados com a possível redução dos postos de trabalho. "Empresas com dificuldades de honrar seus compromissos poderiam demitir os trabalhadores mais antigos, cujos salários detivessem participação maior na folha de pagamentos", disse.

Tramitação

A proposta foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Públcio. Ainda será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.