Calendário de vencimentos da semana

Transcrevemos abaixo alguns dos vencimentos que ocorrem nessa semana de (22/06 a 28/06/09)

 

DIA 22

PAES - PREVIDÊNCIA SOCIAL -

 

 

 

Pagamento do Parcelamento Especial (PAES), lembrando que o Pedido de Parcelamento Formulado não produzirá seu efeito sem o correspondente pagamento da primeira prestação. (Débito em conta ou GPS: acréscimo de R$ 4,00).

Para quem aderiu em JULHO/2003:  48,4161 %
Para quem aderiu em AGOSTO/2003: 47,4161 %
Para quem aderiu em SETEMBRO/2003:  46,4161 %

Códigos de Recolhimento:
- 4103: no caso de utilização de identificador no CNPJ;
- 2208: no caso de utilização de identificador no CEI.

 

 

 

 

DIA 22
PAEX - PREVIDÊNCIA SOCIAL -

 

Pagamento do Parcelamento Excepcional (PAEX), lembrando que o Pedido de Parcelamento Formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira prestação. 

Parcelamento nos termos do art. 1º da MP 303/2006 - 130 meses - TJLP.

Para quem aderiu em AGOSTO/2006:
Para quem aderiu em SETEMBRO/2006:
Para quem aderiu em SETEMBRO/2006:
Código de Recolhimento: 4103.3.

 

 
 

 

DIA 22

DCTF - MENSAL -

 

Referente ao mês de ABRIL/2009 - Prazo para entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, estão obrigados á apresentação mensal, IN SRF nº 903/2008, art. 3º  inciso I, art. 7º inciso I. Para a transmissão da DCTF é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.

Obs.: As demais empresas obrigadas a declarar deverão apresentar a DCTF semestralmente, inclusive para entidades imunes e isentas.

 

 

 

 

DIA 25
COFINS -

Competência MAIO/2009. Código de recolhimento:

2172 - COFINS - Faturamento empresa Lucro Presumido/Arbitrado. (Alíquota 3%);
5856 - COFINS - Não Cumulativo Empresas tributadas pelo Lucro Real exceto as situações previstas no art. 10 da Lei nº 10.833/2003 (Informativo 01/2004, pág. 16). (Alíquota - 7,6%) (permite aproveitamento de créditos).

 

 
 

 

DIA 25

PIS -  FATURAMENTO-

Competência MAIO/2009. Código de recolhimento:

8109 - PIS - Faturamento Empresas Lucro Presumido/Arbitrado. (Alíquota 0,65%);
8301 - PIS - Folha de Pagamento. (Alíquota 1%);
6912 - PIS - Não Cumulativo Empresas tributadas pelo Lucro Real exceto as situações previstas no art. 8º da Lei nº 10.637/2002 (Informativo 01/2003, pág. 05); e art. 10 da Lei nº 10.833/2003 (Informativo 01/2004, pág. 16). (Alíquota 1,65%) (permite aproveitamento de créditos).

 

 

 

 

DIA 25

IPI -

Competência MAIO/2009.

Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI - Código de recolhimento: 5110.
Máquinas e aparelhos agrícolas (códigos da TIPI: 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11) - Código de recolhimento: 1097.
Automóveis (códigos da TIPI: 87.03 e 87.06) - Código de recolhimento: 0676.
Todos os produtos, com exceção de bebidas (capítulo 22), cigarros (cód. 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI. - Código de recolhimento: 5123.
Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres capítulo 22 da TIPI - Código de recolhimento: 0668.
Cerveja - regime especial - Código de recolhimento: 0821
Demais bebidas - regime especial - Código de recolhimento: 0838