Previdência Social - Parcelamentos - Prazo para pagamento da parcela mensal
Vence hoje, 22/06/2009, o prazo para as empresas recolherem a parcela mensal decorrente de:
a) parcelamento excepcional de débitos (PAEX) de pessoas jurídicas firmado com base na IN 13/2006 e na MP nº 303/2006;
b) parcelamento especial da contribuição social do salário-educação firmado com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na MP nº 303/2006;
c) Parcelamento Especial de Débitos (PAES) com base na Lei nº 10.684/2003.
referidos recolhimentos devem ser recolhidos sempre no dia 20 de cada mês, entretanto, quando não houver expediente bancário nesse dia, o vencimento será prorrogado para o dia útil imediatamente posterior.
A MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Contudo, como o Congresso Nacional não editou, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas dela decorrentes, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.