A Receita Federal do Brasil (RFB) reviu a norma para disciplinar o acesso de servidores aos dados de contribuintes. Publicada na semana passada, a Portaria nº 2.201 impede o acesso a informações e processos fiscais por estagiários de direito ou servidores que estejam fazendo cursos acadêmicos. O novo texto foi publicado dias depois da regulamentação da Medida Provisória nº 507, também por meio de portaria, que estabelece punições mais duras para servidores envolvidos em vazamento indevido de informações.
Pelo novo texto, o banco de dados com informações protegidas por sigilo fiscal só poderá ser aberto por servidores autorizados. Na opinião do consultor do Centro de Orientação Fiscal, Lázaro Rosa da Silva, a medida é sensata e deve trazer maior segurança aos contribuintes. "Não tem sentido o órgão permitir que estagiários, estudantes e funcionários terceirizados tenham acesso a dados sigilosos de pessoas físicas ou jurídicas", criticou.
A alteração do texto ocorreu dias depois, também, de a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) julgá-lo inconstitucional, pelo fato de ampliar o leque para acessos aos sistemas do fisco. Para o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, as informações fiscais devem ser preservadas pelas carreiras de Estado. Na publicação do primeira portaria, a Receita alegava que os estagiários de Direito necessitavam consultar processos que continham dados sigilosos, mas nenhum estudante possuía acesso ao banco de dados informatizado no órgão.
As portarias não alteram a obrigatoriedade de procuração por instrumento público para que advogados e contabilistas representem seus clientes nas questões envolvendo a Receita. Contribuintes que não possuem certificação digital e quiserem, por exemplo, uma segunda via da declaração do Imposto de renda ou ingressar num parcelamento de débitos vão arcar, em média, com um custo de R$ 140 por procuração.