Proposta autoriza saque do FGTS para pagamento de escola

Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser usados para pagamentos de anuidade escolar em instituições privadas de ensino. É o que prevê o Projeto de Lei 7010/10, do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Pela proposta, o valor poderá ser utilizado quando o estudante for o próprio trabalhador ou quando os alunos forem seus dependentes.

Hoje, a Lei 8036/90 autoriza o saque do FGTS nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, extinção da empresa contratante e financiamento habitacional, entre outros.

Para Marinho, o emprego desses recursos no pagamento a instituições de ensino é uma espécie de investimento, com o objetivo de garantir um futuro promissor por meio da educação.

Tramitação

A proposta tramita apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.  ao PL 3961/04, do Senado, que permite a utilização do FGTS para pagamento de mensalidade de ensino superior do trabalhador ou de seus filhos dependentes de até 24 anos de idade. A matéria, de caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.