Reclamatória trabalhista - Contribuição previdenciária - Último prazo para recolhimento
Vence hoje, dia 08/05/2009, o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição previdenciária decorrente de reclamatória trabalhista.
Obrigatoriedade: estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, inclusive domésticos, que participaram de ação judicial na Justiça do Trabalho.
Fato gerador: entende-se como tal o mês da homologação do acordo ou mês do pagamento, se não houver vínculo ou não houver indicação de período da prestação do serviço.
Códigos de recolhimento da GPS:
1708 - NIT/PIS/PASEP;
2801 - CEI;
2810 - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.);
2909 - CNPJ;
2917 - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.).
Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços, deve ser considerado como mês de apuração o mês da homologação do acordo, ou o mês do pagamento, se este anteceder àquela, e como vencimento o dia 2 do mês subsequente.
Nos locais onde não houver expediente bancário, a data de vencimento deve ser prorrogada para o primeiro dia útil subsequente