Proposta reserva vagas de trabalho a portadores de anemia falciforme

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7561/10, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) para incluir os portadores de anemia falciforme Doença hereditária que altera os glóbulos vermelhos. Essas células são arredondadas e elásticas, por isso passam facilmente por todos os vasos sangüíneos do corpo, mesmo os mais finos. As pessoas com anemia falciforme têm uma hemoglobina anormal, com forma de meia lua, daí o nome falciforme. Essas células são mais rígidas e por isso têm dificuldades para passar nos vasos sangüíneos, atrapalhando a circulação. A anemia falciforme é mais freqüente na população negra e em seus descendentes, mas ocorre também em brancos. Não tem cura, mas pode ser controlada.  entre os beneficiários de reserva de vagas em empresas.

De acordo com o texto, os portadores de anemia falciforme passariam a integrar o grupo de empregados que, por possuir algum tipo de deficiência, tem, por lei, direito a preencher entre 2% e 5% dos postos de trabalho de uma empresa.

Segundo o autor, apesar de a anemia falciforme não estar enquadrada como deficiência na classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS), ela produz, direta ou indiretamente, graus de limitação variados que vão de distúrbios na fala e na linguagem a transtornos orgânicos.

"Apesar de as doenças crônicas apresentarem uma alta probabilidade de gerarem incapacidades, parte delas não é objeto da Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência por serem de políticas específicas", afirma o deputado. "Esta proposta representará um avanço nas conquistas alcançadas pelas pessoas com anemia falciforme, ao permitir a inclusão social por meio do acesso ao trabalho e emprego formais", completa.

O texto do projeto estabelece ainda que a dispensa de pessoa com anemia falciforme ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias e a demissão imotivada no contrato por prazo indeterminado só poderá ocorrer após a contratação de substituto em condição semelhante.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., está apensada ao PL 6014/09 e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.