Trabalhista - Material danificado pelo empregado - Desconto salarial

Precedente Normativo TST nº 118 - Quebra de Material. Não se permite o desconto salarial por quebra de material, salvo nas hipóteses ou recusa de apresentação dos objetos danificados, ou ainda, havendo previsão contratual, de culpa comprovada do empregado.