Sefaz publica norma sobre escrituração fiscal digital

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), publica Instrução Normativa nº1006/10 GSF, Diário Oficial do Estado de 20.09.2010, dispondo sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), a partir de 1º de janeiro de 2011. A medida abrange todos os contribuintes goianos, exceto os optantes pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar nº123/06, que a partir desta data ficam dispensados da Declaração Periódica de Informação (DPI) e do Sintegra.

A instrução traz também que fica atribuído o perfil "B" ao contribuinte prestador de serviços de comunicação e fornecedor de energia elétrica que emita, escriture, mantenha e preste informações relativas à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, emitidas em via única, nos termos do parágrafo 3º do artigo 2º do Anexo X do RCTE. Para os demais contribuintes fica instituído o perfil "A".