Projeto define critérios para fiscalizar recursos para idosos

A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 7.664/10, do Deputado Ribamar Alves (PSB-MA), que estabelece critérios para a fiscalização e destinação de recursos obtidos com a aplicação de multas por desrespeito ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).

A lei determina que esses recursos deverão ser revertidos para o Fundo do Idoso (municipal) ou, na falta desse, para o Fundo Municipal de Assistência Social, para uso exclusivo em ações e serviços de atendimento ao idoso. De acordo com a proposta, o Ministério Público determinará, em cada comarca, a forma de fiscalização da aplicação desses recursos.

Na definição das prioridades, deverão ser consideradas as orientações da Política Nacional do Idoso, além dos princípios e diretrizes relativos à garantia dos direitos previstos pelo estatuto.

Doações

Será responsabilidade da Receita Federal regulamentar e comprovar as doações feitas aos fundos, sendo que os contribuintes poderão deduzir do Imposto de Renda o total das doações, obedecidos os limites estabelecidos em decreto a ser elaborado e sancionado pelo Presidente da República.

O projeto ainda estabelece que a destinação de recursos provenientes dos fundos não desobriga a União, estados e municípios de reservar parte de seus orçamentos à execução de políticas públicas voltadas para a população com mais de 60 anos de idade.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania.