15
Setembro
2010
A Resolução CGSN nº 78/2010, publicada no DOU de hoje (15/09/2010), alterou o Anexo Unico da Resolução CGSN nº 58/2009 , que relaciona as atividades autorizadas à opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), pelo microempreendedor individual (MEI).
Além disso, acresceu-se o § 3º-A ao art. 3º da referida Resolução, dispondo sobre o não desenquadramento de ofício do Simei, pelo exercício de atividade não permitida, caso a ocupação estivesse permitida quando do enquadramento no sistema.
Mencionadas alterações produzirão efeitos a partir de 01/12/2010.