Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 7.591/10, do Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que aumenta de 30% para 50% a parcela do salário-mínimo que deve ser paga em dinheiro.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei nº 5.452/43), que hoje prevê que podem ser descontados do salário a ser pago até 70% do seu valor para quitar prestações in natura, reduzindo-se o valor em dinheiro a 30%.
Prestações in natura
De acordo com a CLT, são consideradas prestações in natura:
- alimentação;
- habitação;
- vestuário;
- cestas básicas;
- transporte fornecido gratuitamente pelo empregador; ou
- outras prestações que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornece habitualmente ao empregado.
Não é permitido o pagamento in natura com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
Para o parlamentar, é justo o desconto de parte das prestações que são pagas in natura, para não onerar em excesso o empregador. É desmedida, no entanto, segundo ele, a norma que permite o pagamento de apenas 30% do salário-mínimo em dinheiro. "Esse dispositivo coloca em risco a sobrevivência digna do trabalhador", disse.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição, Justiça e Cidadania.