Regime Tributário de Transição (RTT) - Regulamentação - Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) - Criação
Foi publicada no Diário Oficial de 17/06/2009 a Instrução Normativa 949 RFB/2009 que disciplina a aplicação do Regime Tributário de Transição (RTT) e cria o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT).
O RTT foi criado para anular, em relação à empresa optante por esse regime, os impactos dos novos métodos e critérios contábeis, introduzidos pela Lei 11.638/2007 e complementados pela Lei 11.941/2009, na apuração das bases de cálculo de tributos federais.
O FCONT, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT, é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária.
A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo.
Conforme previsto na Instrução Normativa o FCONT deverá ser apresentado à Receita Federal, em meio digital, até às 24 horas (horário de Brasília) do dia 30/11/2009, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no dia 15/10/2009, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br .
A íntegra da IN 949 RFB/2009 está disponível para consulta neste site, no Menu: Área do Cliente - Legislação Diário Oficial.