RFB disciplina a suspensão do IPI de alguns produtos

A RFB, por meio da Instrução Normativa 948/2009, publicada no DOU de 16/06/2009, disciplinou a suspensão do IPI nas saídas, do estabelecimento industrial, de:

a) produtos autopropulsados;

b) componentes, chassis, carroçarias, partes e peças para produtos autopropulsados;

c) produtos do capítulo 88 da TIPI e bens de informática;

d) matéria-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora.

A íntegra da Instrução Normativa 948 RFB/2009 pode ser obtida nesse site, no menu: Área do cliente - Legislação Diário Oficial.