RFB disciplina a suspensão do IPI de alguns produtos
A RFB, por meio da Instrução Normativa 948/2009, publicada no DOU de 16/06/2009, disciplinou a suspensão do IPI nas saídas, do estabelecimento industrial, de:
a) produtos autopropulsados;
b) componentes, chassis, carroçarias, partes e peças para produtos autopropulsados;
c) produtos do capítulo 88 da TIPI e bens de informática;
d) matéria-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora.
A íntegra da Instrução Normativa 948 RFB/2009 pode ser obtida nesse site, no menu: Área do cliente - Legislação Diário Oficial.