Recurso Voluntário - Crédito Previdenciário e Contribuições devidas a terceiros - Depósito - Não-exigência

A Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 31/2009, definiu quais os processos a não-exigência de depósito para seguimento de recurso voluntário relativo a crédito previdenciário de que tratam as alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, e a contribuições devidas a terceiros alcançam.

A íntegra do referido Ato Declaratório Interpretativo encontra-se disponível nesse site, no menu: Área do cliente - Legislação Diário Oficial.