Senado aprova dois projetos na área trabalhista

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, em decisão terminativa, dois projetos de lei na área trabalhista. As matérias tratam do período de licença a que têm direito empregados em caso de morte de familiar e da negociação salarial entre patrões e empregados. Os projetos seguem agora para a Câmara dos Deputados.

As propostas não foram, no entanto, consensuais. O senador José Bezerra (DEM-RN) observou que muitas das propostas aprovadas nas comissões não levam em conta as dificuldades enfrentadas pelos microempresários.

- São aprovados projetos sem saber se os microempresários podem arcar com os encargos. Isso vai onerando cada vez mais os pequenos empresários. Mesmo a Justiça do Trabalho favorece a empregados e, em muitos casos, leva empresas à falência.

Foi aumentada de dois para cinco dias a licença de empregados em caso de morte de familiar - cônjuge, ascendente, descendente ou irmão - ou dependente. Na avaliação do autor, o senador César Borges (PR-BA), dois dias é um prazo curto para o trabalhador se recuperar emocionalmente, bem como para a série de providências e procedimentos burocráticos que precisam ser feitos nessas situações.

A segunda proposta aprovada ajusta a regra contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao texto da Constituição federal para determinar que a Justiça do Trabalho só vai interferir nos conflitos de natureza econômica se empregador e empregados estiverem de acordo quanto ao ajuizamento do dissídio coletivo. Segundo o relator, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), o tratamento dado pela CLT ao dissídio coletivo está defasado por desestimular o processo de negociação entre as partes. Em vez de empresários e sindicatos estabelecerem um diálogo "produtivo e equilibrado", construindo um acordo baseado na situação real dos mercados de trabalho e de produção, optam simplesmente pela instauração do dissídio - o que pode ser feito por qualquer uma das partes -, delegando a responsabilidade pela decisão de cunho econômico à Justiça do Trabalho.

- A norma atual prevê o ajuizamento do dissídio somente quando as partes se recusarem à negociação coletiva ou à arbitragem. Também é exigido o comum acordo entre as partes para que o Poder Judiciário interfira - ressaltou Mozarildo, no parecer.

A proposta também legitima o Ministério Público do Trabalho a instaurar o dissídio coletivo em caso de greve que afete atividade essencial, com possibilidade de dano ao interesse público.