Receita publicou Instrução Normativa sobre bens de viajante

A Receita Federal do Brasil informou a publicação no Diário Oficial da União de terça-feira (03/08) da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre o tratamento tributário e procedimentos de controle aplicáveis aos bens de viajante. A nova legislação complementa a Portaria MF nº 440 publicada no D.O.U. de ontem (02/08).

As principais alterações em relação às normas que anteriormente disciplinavam a matéria são:

Proibição de importação de partes e peças de veículos como bagagem (tópico que já estava vigente, embora não regulamentado, desde a edição do Decreto nº 6.870, de 4/6/2009);

Estabelecimento de tratamento específico para bens de uso pessoal e para admissão temporária de bagagem, adequado aos padrões internacionalmente adotados;

Estabelecimento de limites quantitativos para que haja o enquadramento do tratamento de bagagem;

Manutenção da possibilidade de tratamentos diferenciados em função de características locais e regionais, desde que em parâmetros objetivos;

Possibilidade de a isenção para bagagem de viajante ser aplicável até uma vez a cada intervalo de um mês;

Maior detalhamento e uniformização nos procedimentos de fiscalização de bagagem;

Consolidação das regras referentes a viajantes em situações especiais (como a de diplomatas, tripulantes e pessoas embarcadas em veículos militares) e ao porte de valor em espécie.