O juiz Sílvio José Rabuske, da 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, condenou o empresário Rodolfo Alves de Oliveira a cumprir pena de dois anos e seis meses e a pagar multa por ter utilizado notas fiscais clonadas para fraudar o pagamento do ICMS, em dezembro de 2006. O réu administrava uma empresa em Aparecida, da qual já tinha sido sócio, quando servidores da Secretaria da Fazenda encontraram no estabelecimento dez blocos de notas fiscais clonadas, confeccionadas sem autorização do fisco e com numeração idêntica a documentos fiscais autorizados, em nome de outra empresa, pertencente ao acusado.
O fisco alegou que as notas fiscais frias foram utilizadas para acobertar a saída de mercadorias sem o pagamento de tributos estimados em R$ 12 mil, após a autuação. O acusado se recusou a pagar a dívida e foi denunciado à Justiça. O juiz fixou a pena em dois anos e nove meses inicialmente, mas reduziu-a em três meses, em razão da atenuante da confissão durante o julgamento, embora o empresário tenha atribuído o "erro" aos vendedores da loja. Ele também pagará multa sobre o salário mínimo legal de 100 dias e deverá cumprir a pena em regime aberto.
Nos termos do artigo 44, § 2º do Código Penal, o juiz Sílvio Rabuske, substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, com prestação de serviços comunitários por 7 horas semanais e prestação pecuniária no valor de R$ 2.000,00. Este valor deverá ser destinado à aquisição de material de expediente no Fórum de Aparecida de Goiânia. Após o trânsito em julgado, o nome do réu será inscrito no rol dos culpados no SINIC (Sistema Nacional de Identificação Criminal).