O gerente de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria da Fazenda, Eugênio César da Silva, publicou portaria suspendendo a inscrição no Cadastro de Contribuintes de mais de 100 pessoas físicas e mais de 200 pessoas jurídicas por estarem em situação irregular perante o fisco estadual. A relação dos atingidos está na edição de ontem (terça-feira) do Diário Oficial do Estado. É dado prazo de 30 dias para o contribuinte regularizar a situação nas Delegacias Regionais de Fiscalização da Sefaz.
Sem a inscrição estadual, o contribuinte não pode transitar com mercadoria, sob pena de apreensão da mesma, nem receber autorização para impressão de documentos fiscais. O cadastro poderá ser obtido com a apresentação dos livros fiscais e contábeis dos contribuintes, dos inventários de mercadorias e bens do ativo fixo, da Declaração Periódica de Informações (DPI) e comprovantes de pagamento do ICMS, entre outros documentos.