O Ministério do Trabalho, por meio das Portarias MTE nºs 1.620 e 1.621/2010 e Instrução Normativa SRT nº 15/2010, aprovou novos modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e Termos de Homologação e instituiu o Sistema Homolognet.
O Sistema Homolognet será utilizado gradualmente, conforme sua implantação nas SRTE, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionais.
Nas rescisões contratuais em que não for adotado o Homolognet, será utilizado o TRCT.
Quando for adotado o Homolognet, serão utilizados os seguintes documentos:
a) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
b) Termo de Homologação sem ressalvas;
c) Termo de Homologação com ressalvas;
d) Termo de Comparecimento de uma das partes;
e) Termo de Comparecimento de ambas as partes, sem homologação da rescisão em face de discordância quanto aos valores constantes no TRCT; e
f) Termo de Compromisso de Retificação do TRCT.
Como deverá funcionar o Sistema Homolognet
As empresas que realizarem o desligamento de empregados deverão, inicialmente, elaborar via Sistema HomologNet o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, transmitindo o mesmos para os bancos de dados do Ministério do Trabalho e Emprego pela internet.
Como o cálculo da rescisão será realizado pelo sistema, tanto o empregador quanto o trabalhador terão segurança jurídica sobre a sua exatidão, pois foi feito por um aplicativo desenvolvido e aferido pelo MTE.
Na data agendada, as partes envolvidas na rescisão comparecerão na unidade do MTE ou no sindicato laboral para que o agente homologador importe, dos bancos de dados do Ministério do Trabalho, o TRCT previamente elaborado pela empresa.
Na mesma ocasião, será verificado também se a convenção ou o acordo coletivo da categoria prevê outros direitos não informados pela empresa no TRCT, e informará ao trabalhador e ao empregador sobre o valor devido a título de verbas rescisórias.
Estando corretos os valores rescisórios, o agente homologador comandará no Sistema a conclusão do processo de homologação. Futuramente, o Sistema compartilhará as informações da homologação com os processos do Seguro Desemprego e do Fundo de Garantia (FGTS).
Maiores informações podem ser obtidas nos ícosnes abaixo descritos:
http://www.mte.gov.br/ass_homolog/leg_portarias_2010.asp
http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default.asp