Normas publicadas no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO de 25/06 e 28/06/2010

Transcrevemos abaixo algumas das normas que foram publicadas nos DOU de (25/06 e 28/06/2010) e dizem respeito à rotina empresarial das empresas e escritórios de contabilidade:

Instrução Normativa RFB nº 1.046, de 24/06/2010: Altera a Instrução Normativa RFB Nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados (PVA) para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), para prorrogar, excepcionalmente, o prazo de entrega dos dados relativo ao ano-calendário 2009.

Instrução Normativa RFB nº 1.047, de 24/06/2010: Altera a Instrução Normativa SRF Nº 119, de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a retenção de Imposto de Renda na Fonte relativo a rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, sujeitos à retenção na fonte.

Ato Declaratório Executivo COTEC nº 4, de 17/06/2010: Retifica o Ajuda do PGD da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2010 (DIPJ 2010).

Ato Declaratório Executivo RFB nº 10, de 24/06/2010: Concede efeito suspensivo da inclusão dos Países Baixos na relação de países detentores de regime fiscal privilegiado, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010.

Ato Declaratório Executivo RFB nº 11, de 24/06/2010: Concede efeito suspensivo à inclusão da Suíça na relação de países com tributação favorecida, prevista na Instrução Normativa RFB Nº 1.037, de 4 de junho de 2010.

Protocolo ICMS nº 83, de 25/06/2010: Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09.

Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, de 24/06/2010: Dispõe sobre a necessidade de manifestação dos sujeitos passivos que optaram pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29 de abril de 2010, e dá outras providências.

Decreto nº 7.220, de 25/06/2010: Excepciona a aplicação do intervalo de movimentação e aumenta o valor de saque de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, estabelecidos no art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, para os atingidos por desastres naturais em Pernambuco e Alagoas.

A íntegra das referidas normas estão disponíveis nesse site, no menu: Área do Cliente - Legislação Diário Oficial.