1º) A nova tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º/01/2010, a qual transcrevemos abaixo:
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Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
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até 1.040,22 |
8,00 |
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de 1.040,23 até 1.733,70 |
9,00 |
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De 1.733,71 até 3.467,40 |
11,00 |
2º) Novos valores do salário família, conforme disposto abaixo:
a) R$ 27,64 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 539,03;
b) R$ 19,48 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 539,03 e igual ou inferior a R$ 810,18.
Vale lembrar que, como os valores acima descritos são retroativos a janeiro de 2010, as folhas de pagamento dos meses de janeiro a maio devem ser recalculadas para fins de ajuste do desconto previdenciário e do benefício do salário família.
Veja a íntegra da Portaria nº 333/2010 no menu: Área do Cliente - Legislação - Diário Oficial.