A Portaria Interministerial MPS/MF nº 333/2010, publicada no DOU de hoje (30/06/2010), trouxe as seguintes alterações:

1º) A nova tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º/01/2010, a qual transcrevemos abaixo: 

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até 1.040,22

8,00

de  1.040,23  até  1.733,70

9,00

De  1.733,71 até  3.467,40

11,00

2º) Novos valores do salário família, conforme disposto abaixo:

a) R$ 27,64 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 539,03;

b) R$ 19,48 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 539,03 e igual ou inferior a R$ 810,18.

Vale lembrar que, como os valores acima descritos são retroativos a janeiro de 2010, as folhas de pagamento dos meses de janeiro a maio devem ser recalculadas para fins de ajuste do desconto previdenciário e do benefício do salário família.

Veja a íntegra da Portaria nº 333/2010 no menu: Área do Cliente - Legislação - Diário Oficial.