A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na quarta-feira (07.07) a inclusão entre os segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) dos estagiários que prestam serviços e recebem remuneração.
A medida consta do Projeto de Lei nº 4.054/08, da Deputada Aline Corrêa (PP-SP), que já havia sido rejeitado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Como foi rejeitado nas duas comissões que lhe analisaram o mérito, o projeto será arquivado, caso não haja recurso aprovado para que seja votado pelo Plenário.
Atividade educativa
A comissão acolheu parecer da relatora, Deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), contrário à proposta. Ela argumenta que o estagiário não exerce uma atividade profissional que justifique seu enquadramento no RGPS, cujo pagamento seria oriundo de renda.
A autora, Aline Corrêa, afirma que os estagiários acabam por constituir mão-de-obra especializada de baixo custo, e por isso deveriam receber os benefícios. No entanto, a relatora, Jô Moraes, destaca que, pela lei que regulamenta o estágio de estudantes (Lei nº 11.788/08), estagiários exercem atividade educativa complementar, cujo objetivo é a preparação para o trabalho produtivo.
"Os estágios têm a finalidade principal de oferecer aprendizado ao estudante e não de assegurar remuneração para sua subsistência", argumenta Jô Moraes.