Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.955/2026 (DOU 30/04/2026) que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e dá outras providências.
O Regulamento de CBS possui 620 artigos e 5 anexos, dispondo que a Receita Federal disciplinará a sua aplicação, estabelecendo ainda que a exigência de documento fiscal nos termos do regulamento será a partir de 01/08/2026.
Estabelece também que alguns requisitos serão disciplinados em ato conjunto da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda - RFB e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS. A partir da data de publicação deste Regulamento, os atos conjuntos da RFB e do CGIBS referentes à especificação de documentos fiscais deverão ser encaminhados para manifestação prévia do CGNFS-e, do CGSN ou do CONFAZ, sempre que a alteração proposta possa causar impacto operacional ou informacional sobre documentos fiscais relacionados a NFS-e, a optantes pelo Simples Nacional ou ao ICMS, respectivamente.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo que alguns dispositivos somente produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A íntegra do Decreto nº 12.955/2026 está disponível em nosso site no item "Últimas Alterações Legislativas" em www.objetivaedicoes.com.br